Histórico
- Data:
- 14/04/2025 09:24:44
- Unidade:
- Coordenação Técnica Local em Guaira/CR-GPV/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Conclusão do processo na unidade
- Data:
- 10/12/2024 10:06:58
- Unidade:
- Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania/DIT - CR-GPV/CR-GPV/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo recebido na unidade
- Data:
- 10/12/2024 09:54:03
- Unidade:
- Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania/DIT - CR-GPV/CR-GPV/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo remetido pela unidade CR-GPV
- Data:
- 10/12/2024 09:47:30
- Unidade:
- Coordenação Regional de Guarapuava/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo recebido na unidade
- Data:
- 09/12/2024 14:36:21
- Unidade:
- Coordenação Regional de Guarapuava/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo remetido pela unidade COASI
- Data:
- 03/12/2024 15:18:55
- Unidade:
- Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena/CGPDS/DPDS/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Reabertura do processo na unidade
- Data:
- 10/10/2024 12:48:19
- Unidade:
- Coordenação Técnica Local em Curitiba/CR-GPV/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Conclusão do processo na unidade
- Data:
- 07/06/2024 10:24:50
- Unidade:
- Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena/CGPDS/DPDS/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Conclusão do processo na unidade
- Data:
- 07/06/2024 10:24:44
- Unidade:
- Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena/CGPDS/DPDS/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Em caso de necessidade, já é possível solicitar a descentralização do restante do recurso previsto no Ofício 18 (6428290). Para tanto, basta enviar ofício para o SEMAV/CGPDS solicitando os valores pode elemento de despesa com o restante do recurso ainda não solicitado.
- Data:
- 07/06/2024 10:22:53
- Unidade:
- Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena/CGPDS/DPDS/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Em complemento ao Despacho SEDISC/DIT/CR-GPV (6490288), é imprescindível que após a realização de atividade de saúde indígena, que o Relatório de Atividade Executada (RAE-COASI) seja construído e enviado para a COASI. Essa alteração de foco, do planejamento operacional para descentralização orçamentária, para o monitoramento da execução do recurso com atividades de saúde indígena, tem por objetivo dar maior dinamicidade e tempestividade à FUNAI em sua atuação e também aperfeiçoar sua atuação.